Sete respostas sobre royalties do minério

January 27th, 2013Trilha do minérioNenhum comentário »

por Mateus Fagundes

Desde o início do século 20, quando as primeiras empresas mineradoras se instalaram no território mineiro, a discussão sobre os royalties do minério inspira debates e movimentos políticos. A finitude do minério já era alertada pelo presidente Artur Bernardes, que cunhou a célebre frase “minério dá uma safra só”. À época, ele já lutava por mais justiça na taxação do minério.

Quase um século depois, o assunto ganha nova forma em Minas Gerais e no país. Conheça os detalhes da atual taxação do minério.

O que são os royalties?
Royalty é compensação financeira que as empresas pagam aos cofres públicos pela exploração de bens naturais. Também é o valor que se paga pelos direitos de uso de uma marca, produto, patente ou processo de produção, por exemplo. O termo é de origem inglesa e deriva da palavra royal, que pode ser traduzido como relativo a um rei ou reino.

O que é a Cfem?
É a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, prevista no artigo 20 da Constituição de 1988 e estabelecida na lei nº 8001, de 13 de março de 1990. Nada mais é do que o termo jurídico brasileiro equivalente aos royalties minerais. Ela possui caráter indenizatório e não tributário.

Quem administra a Cfem?
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). É ele quem vai distribuir os recursos aos Municípios, Estados e União. O DNPM arrecada os recursos no último dia do mês seguinte ao fato gerador. Por exemplo, os royalties devidos do mês de janeiro podem ser pagos até o último dia útil de fevereiro.

Como ela é calculada?
Para cada substância incide uma taxa sobre o faturamento líquido das empresas mineradoras.
Veja os detalhes no gráfico abaixo:

Para quem são destinados os recursos?
Municípios e estados produtores são os principais beneficiários da Cfem. Também são destinados recursos para a União, que divide entre o DNPM, o IBAMA – para investimento na recuperação de áreas mineradas – e o Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia.
Veja os detalhes no gráfico:

Como devem ser utilizados os recursos da Cfem?
A lei impede que os Municípios, Estados e a União utilizem-se dos recursos para pagamento da folha de pessoal. Afora isso, a lei não estabelece outros parâmetros claros para o uso dos recursos da Cfem. O ambientalista Neilor Aarão, em artigo publicado em 2011, defende que “aumentar a alíquota é importante, mas criar mecanismos legais, estabelecendo regras obrigatórias para sua correta aplicação, faz-se impreterível.”

Como funciona a taxação em outros países?
No Canadá, as taxas variam de 3 a 9% da receita bruta e líquida das mineradoras. A diferença é estabelecida entre recursos minerais, teor da jazida e retorno do capital. Cada província estabelece parâmetros para sua divisão.
Nos Estados Unidos, a variação vai de 5 a 12,5% da receita bruta das empresas. Cada mineral e tipo de propriedade paga uma taxa. Os recursos são distribuídos em: 50% para o município produtor, 40% para os cofres do governo federal e 10% a fundos de apoio a povos indígenas.
Já na Austrália, o país que mais produz minério de ferro no mundo, desde 2012 a taxa sofreu um reajuste. O imposto no país é de 30% sobre os lucros das mineradoras.

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